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Ementa
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Representação nº 12/2020-CF, formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal – MPjTCDF, de lavra da Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, versando sobre dispensa de licitação levada a efeito pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, tendo por objeto a contratação de serviços de central telefônica, contemplando agendamento e entrega de medicamento em domicílio, a usuários cadastrados nos Núcleos do Componente Especializado (farmácias de alto custo) da contratante.O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 687/2025-GCIM, emitido no dia 1º.12.2025, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF.
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| Decisão |
Itenizar
O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) da manifestação da empresa BRB Serviços S.A. (e-DOC CF54F658-e e anexos constantes das peças 290/294 e 296/297; b) do Ofício n.º 1246/2025 - SES/GAB e demais documentos (e-DOC E7D74053-c), encaminhados por intermédio do Processo de Barramento n.º 00060- 00087697/2025-68-e; c) da Informação n.º 72/2025 – DIACOMP1 (e-DOC 2399BA8D-e); d) do Parecer n.º 800/2025–G2P/ML (e-DOC DF822663- e); II. considerar atendido o item III do Despacho Singular n.º 652/2024 – GCIM; III. reformar o item IV da Decisão n.º 5.036/2023, a fim de estabelecer novos valores-limite aos serviços prestados com fulcro no Contrato n.º 063/2020 ou na requisição administrativa dele decorrente, conforme parâmetros indicados no parágrafo 91 da Informação n.º 72/2025- DIACOMP1 (com o ajuste na alínea “k”, alusiva ao período de “maio/2025 em diante”, nos termos deste Despacho Singular) e no PT 01/2025; IV. determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF que conclua, no prazo de 30 (trinta) dias, a apuração dos valores pagos a maior durante a execução do Contrato n.º 63/2020 e da requisição administrativa dele decorrente, conforme a sistemática delineada no PT 02/2025, e adote as medidas necessárias à recomposição do erário, encaminhando ao Tribunal cópia da documentação comprobatória; V. autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 72/2025 – DIACOMP1, dos PTs 01/2025 e 02/2025 (associados), do Parecer n.º 800/2025–G2P/ML e deste Despacho Singular à SES/DF, para subsidiar o cumprimento das referidas diligências, e ao Banco de Brasília – BRB e à sociedade empresária BRB Serviços S. A., para ciência; b) a juntada de cópia da Informação n.º 72/2025 – DIACOMP1, do Parecer n.º 800/2025–G2P/ML e deste Despacho Singular ao Processo n.º 00600- 00015304/2022-17, tendo em vista a possibilidade de conversão daqueles autos em Tomada de Contas Especial, a fim de subsidiar, no que couber, as análises que serão nele realizadas; c) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para os devidos fins.”
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