Decisão |
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento do Ofício nº 2253/2013 – GAB/SES e anexos (fls. 60 a 129), tendo por cumprida a Decisão nº 3364/13; II - considerar legais, para fins de registro, em atendimento ao art. 78, inciso III, da LODF, as admissões dos três médicos (Especialidade: Clínica Médica) abaixo nomeados, decorrentes do concurso público regulado pelo Edital Normativo nº 3/2010, publicado no DODF de 17.02.2010: Alessandra Gonçalves Fujichima, Gizelle Ribeiro Rodrigues Alves, Sandro Rogério Káku da Silva; III – tomar conhecimento do ato de exoneração da servidora Gizelle Ribeiro Rodrigues Alves (fl. 104); IV – alertar a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal de que, atualmente, esta Corte de Contas tem-se posicionado pela possibilidade de acumulação de um Cargo de Médico Civil com outro de Médico Militar, o que permite ao servidor Alexandre Cardoso Miziara deixar de fazer opção por apenas um dos cargos que ocupa, salvo se o motivo da ilicitude constatada pela comissão de acumulação da SES/DF for outro; V - determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, no prazo de 30 (trinta) dias, notifique o servidor Danilo Lima, alertando-o de que, se for de seu interesse tentar manter as escalas de trabalho que atualmente vem cumprindo, deverá apresentar defesa prévia junto a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação; VI - autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para a adoção das providências de praxe.
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