Decisão |
Itenizar
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; II – considerar legais, para fins de registro, em atendimento ao art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as seguintes admissões, decorrentes de aprovação no Concurso Público regulado pelo Edital nº 34/2012, publicado no DODF de 23.08.2012: Médico, especialidade: Psiquiatria: Ariane Reis Alves de Oliveira, Bianca de Almeida Pinheiro, Carlos Guilherme da Silva Figueiredo, Cristoph Botteri Surjus, Fernanda Benquerer Costa, Fernanda Marques Seixas, Fábio Cardoso Tristão, Gabriela Cristina de Souza Camargo, Ingrid Coutinho Chaves de Oliveira, Lair da Silva Gonçalves, Lilian Dos Anjos Lordelo, Luiza Isa Silva Costa Neta, Maria Helena Pereira Pires de Oliveira; Marjorie Moreira de Carvalho, Mauri Caldeira Reis, Patrícia Abdalla de Souza, Renata Facco de Bortoli e Ricardo Barros Barreto; III – determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste circunstanciados esclarecimentos acerca da licitude tanto em relação às exceções constitucionais quanto à compatibilidade horária dos cargos acumulados pelas servidoras Fernanda Benquerer Costa e Mauri Caldeira Reis, tendo em vista a informação do Ministério Público junto à Corte de que ocupam cargos, respectivamente, no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal Regional Federal, nos quais foram admitidos em 18.12.2013 e 30.09.2013, posteriores às admissões tratadas no feito em exame; IV – autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins.
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