| Decisão |
Itenizar
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por cumprida a diligência determinada pela Decisão nº 7.589/2008; II - determinar o retorno dos autos apensos à Polícia Militar do Distrito Federal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) informe: a.1) o desfecho da Representação ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, concernente ao Processo nº 2005.00.2.003331-3, objetivando a perda da graduação do Soldado PM PAULO HENRIQUE DA SILVA CASTRO; a.2) os termos do julgamento do recurso, por parte do Governador do Distrito Federal, manejado no Processo nº 010.001.902/2004, em que o referido militar pede sua permanência na Corporação ou sua reforma, em face da conclusão do Conselho de Disciplina nº 23/2003, que o considerou culpado das acusações imputadas; b) implemente as medidas pertinentes em face do desfecho da matéria, encaminhando-as ao Tribunal para conhecimento e apreciação.
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