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e-DOC 65639472-e
Tipo DECISÃO ORD N°. 3075/2016 Dilig. Interna
Número/Ano 3075/2016
Processo TCDF 9188/2015-e
Carga ARQUIVO CENTRAL - SPA
DOE Publicado em : 04 de julho de 2016. Págs. 44 - Republicação/Retificação:
Ementa Auditoria Operacional realizada na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF, em cumprimento ao Plano Geral de Ação para o exercício de 2015, conforme aprovado pelas Decisões nos 6160/2014 e 380/2015, com vistas a avaliar a gestão da fiscalização e da cobrança de tributos e Dívida Ativa no âmbito do Distrito Federal.
Decisão Itenizar
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Relatório Final de Auditoria; b) dos documentos das considerações da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (e-DOCs 13055DDD-c e 06B7358F-c); II – determinar à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal que: a) implemente política de alocação de servidores com base em critérios técnicos e objetivos, preferencialmente relacionados à produtividade da fiscalização tributária, adotando medidas tais como: (Achado 1) 1) priorização da alocação de auditores-fiscais em setores de maior volume de constituição de crédito tributário na COFIT; 2) redução das equipes de serviço em escala de plantão nos postos fiscais e fiscalização itinerante ao necessário; 3) redução da quantidade de equipes empregadas em períodos de baixo fluxo de veículos e mercadorias em trânsito, tais como finais de semana, feriados e à noite; b) implemente sistemática de monitoramento e avaliação da fiscalização tributária, preferencialmente baseada na constituição de créditos tributários, de modo a permitir melhor desempenho nas ações fiscais, adotando, ao menos, as seguintes medidas: (Achado 1) 1) padronização, controle e supervisão das informações expostas no Relatório de Atividades; 2) cotejamento periódico da produtividade aferida com as metas estabelecidas previamente; 3) implantação de sistemática para o controle de cumprimento de prazos das ações fiscais distribuídas aos auditores-fiscais; 4) padronização dos registros no SIGEST acerca de Ordens de Serviço, auditorias, diligências e Autos de Infração e/ou Apreensão de modo a viabilizar a emissão de relatórios gerenciais consistentes; 5) normatização e implementação de sistemática de aferição de produtividade individual, que contemple analogamente as medidas supramencionadas; c) dê ciência dos relatórios de produtividade dos setores e dos servidores às chefias superiores dessa Pasta para fins de acompanhamento e avaliação; (Achado 1) d) implemente medidas para otimizar as atividades de fiscalização tributária, tais como: (Achado 1) 1) aquisição e utilização de sistema informatizado para o cálculo do ICMS em Substituição Tributária (Mineração de Dados), a exemplo de outros estados como SP, MG e PE; 2) promoção de gestões com vistas a firmar convênio com a PRF (Processo nº 040.002.318/2014), a fim de viabilizar a utilização das câmeras de Reconhecimento Óptico de Caracteres na fiscalização de mercadorias que ingressem no DF; 3) promoção da implantação Sistemática de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e conforme dispõe a Portaria-SEF nº 234/2014, cuja obrigatoriedade de adesão, segmentada em 04 (quatro) grupos de contribuintes se inicia em 1º de janeiro de 2016; e) observe integralmente o disposto no Regimento Interno da SEF/DF, no sentido de efetivamente coordenar, orientar e normatizar as atividades da fiscalização tributária, com o estabelecimento de objetivos e diretrizes para a fiscalização tributária e implementação de programas, normas e procedimentos para a melhoria do seu desempenho, promovendo a sua divulgação interna; (Achado 03) f) promova a divulgação interna das decisões sobre recursos interpostos contra Autos de Infração e Apreensão no âmbito dos setores afetos à fiscalização tributária, de modo a possibilitar a retroalimentação desse processo de trabalho; (Achado 03) g) implemente sistemática de controle de resultados das demandas registradas na Ouvidoria, que possibilite o fornecimento de feedbacks satisfatórios aos reclamantes/denunciantes; (Achado 03) h) otimize a cobrança administrativa de créditos tributários, adotando medidas tais como: (Achado 04) 1) normatização do procedimento de cobrança administrativa contemplando ao menos os seguintes aspectos: i) Rol das ações periódicas de cobranças; ii) Prazos para realização de ações de cobrança; iii) Prazos para inscrição em Dívida Ativa; 2) promoção periódica do reconhecimento de ofício da prescrição de créditos tributários; 3) higienização da base cadastral, mediante o cruzamento de dados com bases de outros órgãos públicos, por exemplo, Companhia Energética de Brasília – CEB, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, Tribunal Regional Eleitoral – TRE, Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, Cartórios de Registros de Imóveis, entre outros; 4) gestão de sua base cadastral a fim de mantê-la atualizada e fidedigna, de modo que os erros sistêmicos detectados não ocorram novamente; 5) utilização do Agênci@Net para fins de cobrança de tributos diretos, ao menos dos contribuintes que possuam adesão obrigatória ao sistema; 6) implementação de mecanismo de controle que permita aferir a eficácia das ações de cobrança administrativa realizadas, como, por exemplo, uso de códigos de receita específicos; 7) implementação de solução informatizada que viabilize a emissão de Documentos de Arrecadação on-line nas Agências de Atendimento da SEF relacionadas a Autos de Infração independentemente do seu estágio de cobrança; 8) realização de estudos sobre meios alternativos de pagamento de tributos, que compreendam a viabilidade jurídica, econômica e operacional de plataformas móveis, cartões de débito e crédito, débito automático para parcelamentos, terminais de autoatendimento nas Agências de Atendimento da SEF/DF, entre outros, buscando implementá-los; i) implante solução informatizada que permita a extração no SITAF de planilhas baseadas em critérios de seleção previamente indicados pelo usuário; (Achado 05); III – determinar à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, ainda, que, em relação à Gerência de fiscalização de Mercadorias em Trânsito: (Achado 02) a) proceda à guarda dos seus documentos, principalmente aqueles referentes ao controle de frequência das escalas de plantão, pelo tempo estabelecido na legislação aplicável, enviando cópia para o setor de gestão de pessoas e observando os procedimentos necessários à eliminação, quando for o caso; b) implemente sistemática de controle de modo a cotejar as escalas de plantão com a frequência de cada servidor, a fim de identificar ausências injustificadas e outras discrepâncias à legislação aplicável, adotando as providências cabíveis, quando for o caso; c) abstenha-se de conceder dispensas do serviço em desacordo com o previsto na Portaria SEF nº 195/2006, § 3º; d) abstenha-se de efetuar remanejamentos e concessões de troca de plantão que não visem a otimização da mão de obra, a eficiência do trabalho e o interesse público; e) aprimore o procedimento de registro nas Folhas de Ponto, atentando para eventuais ausências dos subscreventes (justificadas ou não); f) promova estudos e adote providências com vistas a: 1) implantar sistemática de controle de frequência eletrônica e/ou biométrica, reestabelecendo a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SISPONTO, ou meio similar, e promovendo as melhorias necessárias ao seu adequado funcionamento; 2) proceder à emissão de relatórios gerenciais acerca do percentual de horas trabalhadas internamente pelos auditoresfiscais da COFIT, de modo a compatibilizar a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas fixada pela Lei nº 4.717/2011 com os limites máximos de horas destinadas a atividades externas (regra geral de até 25%), estabelecidos na Ordem de Serviço COFIT nº 344/2012; 3) redistribuir o efetivo de modo a priorizar dias e horários com maior fluxo de mercadorias e veículos, reduzindo-o nos dias ehorários de menor fluxo, 4) revisar a atual sistemática de escalas de serviço nos postos fiscais de 24/72h, adotando regime de trabalho compatível com a fiscalização de mercadorias em trânsito, com jornadas não superiores a 12h (a exemplo do regulamentado no âmbito da SES/DF); 5) revisar a Portaria nº 195/2006 com vistas a aprimorar o regime de escalas da SEF/DF, tornando-o mais eficiente e eficaz; g) adote providências com vistas à revogação do item 6 da Ordem de Serviço nº 344/2012, no que tange aos servidores que atuam em plantão, haja vista sua incompatibilidade com o regime de escalas de serviço; IV – determinar à Procuradoria-Geral do Distrito Federal que otimize a cobrança administrativa da Dívida Ativa, adotando, ao menos, as seguintes medidas: (Achado 05) a) implementação de procedimento regular de cobrança de todos os devedores de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, que contemple, ao menos, a: 1) expedição de notificações periódicas, direta ou indiretamente; 2) ampliação da sistemática de protesto de Certidões de Dívida Ativa, avaliando a possibilidade de estendê-la para todos os créditos inscritos em Dívida Ativa; 3) normatização e controle do procedimento de cobrança realizado pela PGDF junto aos grandes devedores; b) implementação de solução informatizada no sítio eletrônico da PGDF, a fim de facilitar o atendimento ao contribuinte, contendo opções que permitam a emissão de Documento de Arrecadação com valor atualizado; V – determinar à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal que adotem providências a fim de finalizar as tratativas acerca da regulamentação do controle da Dívida Ativa, observando as discussões constantes do Processo nº 020.003.384/2010 (Achado 05); VI – determinar à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal que aprimorem a sistemática de conciliação fiscal efetuada por meio da CICREF, adotando, ao menos, as seguintes medidas: a) cumprimento dos termos pactuados no Protocolo Interinstitucional celebrado pela União e pelo DF que originou a CICREF, principalmente no que tange ao quantitativo de servidores; b) implantação de sistema informatizado para o controle e gerenciamento do fluxo de processos de execução fiscal na realização das conciliações pela Cicref; c) revisão da estrutura administrativa da Cicref possibilitando a criação de núcleos de atendimento especializados por espécie e/ou grupos de tributos a fim de conferir maior celeridade aos atendimentos; d) promoção de gestões junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, ao Banco de Brasília S.A. – BRB e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, a fim de que esses órgãos deem cumprimento aos termos pactuados no Protocolo Interinstitucional que originou a Cicref; VII – recomendar ao Governador do Distrito Federal que realize estudo com objetivo de verificar a viabilidade do uso de precatórios para a quitação de créditos inscritos em Dívida Ativa, inclusive na vigência de programa de parcelamento incentivado de créditos tributários; (Achado 06); VIII – determinar à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal que, no prazo de 90 (noventa) dias, encaminhem Plano de Ação com objetivo de implantar as determinações retro indicadas, indicando as ações a serem adotadas, seus prazos e setores responsáveis, conforme modelo apresentado no Anexo I do citado Relatório de Auditoria; IX – orientar à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal que a  fiscalização será objeto de monitoramento, com a finalidade de aferir o cumprimento das determinações exaradas por esta Corte; X – autorizar: a) o envio da cópia do  Relatório Final de Auditoria, do relatório/voto do Relator e desta Decisão à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal; b) a inclusão dos autos em monitoramento, a fim de verificar a adoção de medidas com vistas ao cumprimento das determinações exaradas por esta Corte; c) o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria, para os fins pertinentes.

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