| Decisão |
Itenizar
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento da Representação da 4ª ICE; II - tomar conhecimento da solicitação de prorrogação de prazo efetuada pela Polícia Civil do Distrito Federal, às fls. 500/503, negando o pedido por perda de objeto, dando ciência desta decisão à jurisdicionada; III - determinar à Polícia Civil do Distrito Federal que, atentando para os prazos de que trata o item "V" seguinte, encaminhe a esta Corte de Contas os seguintes documentos, informações e esclarecimentos: a) cópia da escala de trabalho dos três meses subsequentes a esta deliberação dos peritos médicos legistas: Adilson Mendes Coutinho, Adriana Vieira de Moraes, Alexandre Franca Ricciardi, Aluísio Trindade Filho, Ana Lúcia da Silva Neto, Arquimedes Tolentino da Silva, Aurea Sakr Cherulli, Cristiane Alves Costa, Elvis Adriano da Silva Oliveira, Fábio Franca de Souza, Hildeci José Rezende, Hyung Il Pak, Jamile Coelho Soares Noleto, João Paulo de Andrade Molina, José Damião de Almeida Júnior, José Flávio de Souza Bezerra, José Geraldo de Andrade Júnior, José Raimundo Levino da Silva, Lúcio Henrique da Silva Fonseca, Luiz Carlos Garcez Novaes, Maciel dos Santos Rodrigues, Manoel Eugênio dos Santos Modelli; Marcelo de Magalhães Alves; Margarida Helena Serejo Machado; Maria Christina da Silva Sá, Marise Helena Frigini da Silva, Maurílio Santos Vieira, Nivaldo Pereira Alves, Paulo César Dias de Oliveira, Ricardo César Frade Nogueira, Roberto Ferreira Wanderley, Silmara Alves Diniz de Andrade, Simone Correa Rosa, Venilton Francisco de Melo Sá, Vilson de Matos Lima e Walbert de Araújo Linhares Marra; b) cópia da folha de ponto de junho e dos dois meses subsequentes a esta decisão dos peritos médicos legistas mencionados na letra "a" anterior; c) cópia da folha de ponto do mês de maio de 2011 e da escala de trabalho de junho de 2011, dos servidores Adilson Mendes Coutinho, Adriana Vieira de Moraes, Hyung Il Pak, João Paulo de Andrade Molina, Maurílio Santos Vieira e Silmara Alves Diniz; d) listagem dos peritos médicos legistas que, atualmente, acumulam cargos públicos de profissionais de saúde com jornada superior a 60 horas semanais; e) quanto ao servidor cedido Rodrigo Nascimento de Avelar Fonseca, CPF nº 397.827.191-53: e.1) cópia das escalas de trabalho relativas aos meses de março a junho de 2011, bem como dos três meses vindouros ou informar o horário de prestação do serviço, caso não esteja sujeito a regime de escala; e.2) cópia da folha de ponto dos meses de março a agosto de 2011; .3) lotação atual e respectivo endereço completo, de forma detalhada (número de sala, andar e telefone), do local de prestação do serviço; e.4) indicação do servidores responsáveis pela elaboração da escala de trabalho, se for o caso, e pelo controle de seu cumprimento; IV - determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, atentando para os prazos de que trata o item "V" seguinte, encaminhe a esta Corte de Contas os seguintes documentos, informações e esclarecimentos: a) cópia da escala de trabalho de junho e dos três meses subsequentes a esta deliberação dos médicos Adilson Mendes Coutinho, Adriana Vieira de Moraes, Alexandre Franca Ricciardi, Aluísio Trindade Filho, Ana Lúcia da Silva Neto, Arquimedes Tolentino da Silva, Aurea Sakr Cherulli, Cristiane Alves Costa, Elvis Adriano da Silva Oliveira, Fábio Franca de Souza, Hildeci José Rezende, Hyung Il Pak, João Paulo de Andrade Molina, José Damião de Almeida Júnior, José Flávio de Souza Bezerra, José Geraldo de Andrade Júnior, José Raimundo Levino da Silva, Lúcio Henrique da Silva Fonseca, Luiz Carlos Garcez Novaes, Manoel Eugênio dos Santos Modelli, Marcelo de Magalhães Alves, Margarida Helena Serejo Machado, Maria Christina da Silva Sá, Marise Helena Frigini da Silva, Maurílio Santos Vieira, Nivaldo Pereira Alves; Paulo César Dias de Oliveira; Ricardo César Frade Nogueira, Roberto Ferreira Wanderley, Silmara Alves Diniz de Andrade, Simone Correa Rosa, Venilton Francisco de Melo Sá, Vilson de Matos Lima e Walbert de Araújo Linhares Marra; b) cópia da folha de ponto de abril, maio, junho e dos dois meses subsequentes à decisão que vier a ser adotada nos autos dos médicos mencionados na letra "a" anterior; c) endereço completo do local de efetivo trabalho dos servidores listados na letra "a" anterior, de forma detalhada, indicando setor, número de sala, andar e telefone, de modo a possibilitar a localização física deles; d) cópia da declaração de acumulação de cargos firmada pelos servidores Adriana Vieira de Moraes, Alexandre Franca Ricciardi, Ana Lúcia da Silva Neto, José Geraldo de Andrade Júnior, Lúcio Henrique da Silva Fonseca, Marcelo de Magalhães Alves, Maria Christina da Silva Sá, Maurílio Santos Vieira, Paulo César Dias de Oliveira, Venilton Francisco de Melo Sá e Walbert de Araújo Linhares Marra; e) no tocante aos servidores Alexandre Franca Ricciardi, Ana Lúcia da Silva Neto, José Geraldo de Andrade Júnior, Marcelo de Magalhães Alves, Maria Christina da Silva Sá, Paulo César Dias de Oliveira, Venilton Francisco de Melo Sá e Walbert de Araújo Linhares Marra: e.1) cópia das escalas de trabalho relativas aos meses de março, abril e maio deste ano; e.2) cópia da folha de ponto do mês de março de 2011; e.3) lotação atual na SES; e.4) a indicação dos servidores responsáveis pela elaboração da escala de trabalho e pelo controle de seu cumprimento; f) o significado das siglas indicadas nas cópias das escalas de trabalho referentes aos meses de março/abril e maio encaminhadas a este e. Tribunal, referentes aos servidores: Adriana Vieira de Moraes, Aluísio Trindade Filho, Aurea Sakr Cherull, Elvis Adriano da Silva Oliveira, Hildeci José Rezende, Hyung Il Pak, João Paulo de Andrade Molina, José Damião de Almeida Júnior, José Flávo de Souza Bezerra, Lúcio Henrique da Silva Fonseca, Manoel Eugênio dos Santos Modelli, Nivaldo Pereira Alves, Roberto Ferreira Wanderley, Simone Correa Rosa e Vilson de Matos Lima; g) esclarecer a sobreposição parcial de horário constante nas escalas de trabalho do médico Ricardo César Frade Nogueira, referente aos meses de março, abril e maio de 2011 às terças-feiras, nas quais foram lançadas as Siglas CM1 e PC1, que, segundo informado por essa jurisdicionada, correspondem, respectivamente, aos horários de 7 às 13 horas e 8 às 12 horas; h) no atinente ao médico cedido Rodrigo Nascimento de Avelar Fonseca, CPF nº 397.827.191-53, envidando, para tanto, se necessário, diligência junto ao órgão para o qual o servidor foi cedido: h.1) cópia da declaração de acumulação de cargos; h.2) cópia das escalas de trabalho relativas aos meses de março a junho de 2011, bem como a dos três meses vindouros, ou informar o horário de prestação do serviço, caso não esteja sujeito a regime de escala; h.3) cópia da folha de ponto dos meses de março a maio de 2011, bem como dos dois subsequentes meses vindouros; h.4) lotação atual e respectivo endereço completo, de forma detalhada (número de sala, andar e telefone), do local de prestação do serviço, h.5) indicação do servidores responsáveis pela elaboração da escala de trabalho, se for o caso, e pelo controle de seu cumprimento; V - fixar o prazo de 20 dias a contar da ciência desta deliberação para o cumprimento do determinado, exceto no tocante à escala de trabalho dos três meses vindouros, as quais deverão ser encaminhadas, improrrogavelmente, até o primeiro dia útil do mês ao qual se referem, e a cópia das folhas de ponto que deverão ser encaminhadas até 10 dias úteis do mês subsequente ao qual se referem; VI - comunicar à Diretoria Geral da Polícia Civil do Distrito Federal e ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que não houve a disponibilização integral dos documentos/informações essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos de inspeção de que trata o item VI da Decisão nº 485/2011, solicitados por meio de Notas de Inspeção encaminhadas, respectivamente, ao Diretor do Departamento de Administração Geral da PCDF e ao Diretor de Gestão de Pessoas em Saúde da SES, sem a devida apresentação de razões de justificavas quanto ao não cumprimento da obrigação; VII - autorizar: a) a autuação de processo específico para tratar da inspeção em exame, apartando-a dos autos de auditoria; b) a devolução do feito à 4ª ICE para análise da documentação de fls. 441/487, encaminhada pela PCDF a este Tribunal em face do item III da Decisão nº 485/2011. A Senhora Presidente, Conselheira MARLI VINHADELI, deixou de atuar nos autos por força do art. 16, VIII, do RI/TCDF, c/c o art. 135, parágrafo único, do CPC. Impedido de participar do julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.
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