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e-DOC 6A37DB86
Tipo DECISÃO ORD N°. 4081/2012 SECONT Dilig. Interna
Número/Ano 4081/2012
Processo TCDF 16389/2010
Carga ARQUIVO CENTRAL - SPA
DODF Publicado em : 27 de agosto de 2012. Págs. 15 - Republicação/Retificação:
Ementa Tomada de contas especial instaurada nos autos do Processo nº 098.001.499/2010, com a finalidade de apurar responsabilidades e quantificar o prejuízo decorrente da ausência de cobrança das multas aplicadas pelo então Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos – DMTU (atual Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTrans ) aos permissionários de transportes urbanos, nos exercícios de 1993 e 1994.
Decisão Itenizar
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. tomar conhecimento: a) da tomada de contas especial objeto do Processo nº 098.001.499/2010, deixando para examinar seu mérito após o cumprimento da diligência proposta no item III; b) da Informação nº 74/2012 – 3ª Divisão de Contas (fls. 157/167); c) do Parecer nº 957/2012-CF (fl. 168); II. relevar o atraso apontado na instrução; III. determinar à DFTrans - Transporte Urbano do Distrito Federal que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe à Corte: a) nome dos responsáveis pela Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, no período de 1993 a 1999; b) normas de criação e funcionamento da JARI no mesmo período; c) informação acerca da existência ou não de norma legal que previsse a remissão dos débitos referentes às infrações aplicadas ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, nos exercícios de 1993 e 1994; IV. autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas – Secont, para as providências de sua alçada.

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