Decisão |
Itenizar
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) das razões de justificativas apresentadas pelos Srs. José Alves de Souza e Francisco das Chagas Silva (fls. 695/725), André Clemente Lara de Oliveira (fls. 841/851), Edinez Souza Ramos Pesana (fls. 858/867) para, no mérito, considerá-las procedentes; b) das razões de justificativas apresentadas pela Srª. Márcia Pacheco Labossière (fls. 610/694 e 743/758), pelo Sr. José Carlos Riccioppo (fls. 759/769), pelo Sr. Valdivino José de Oliveira (fls. 773/783), pelo Sr. Dagoberto Queiroz Mariano (fls. 784/840) e pela Srª. Analice Maria Marçal de Lima (fls. 868/938) para, no mérito, considerá-las parcialmente procedentes; II – considerar, nos termos do artigo 13, § 3º, da Lei Complementar nº 1/94, revel o Sr. Dagoberto Pina dos Santos por não ter atendido ao chamado da Corte (Decisão nº 2.534/15; III – ter por cumprido o inciso III da Decisão nº 2.534/15; IV – julgar: a) nos termos do art. 17, inciso I, da Lei Complementar nº 1/94, regulares as contas dos Srs. André Clemente Lara de Oliveira (Secretário de Estado, no período de 01.12 a 31.12.2009); Analice Marques da Silva (Chefe da Unidade de Adm. Geral – Substituta, no período de 16.2 a 7.3.2009); Adão Nunes da Silva (Subsecretário do Tesouro, no período 5.12 a 31.12.2009); Jairo Portela de Medeiros (Diretor Administrativo – Financeiro – Substituto, no período 28.09 a 17.10.2009);) Laurinéa Araújo Silveira (Gerente de Pagamento e Controle Financeiro – Substituta, no período 29.6 a 13.7.2009 e 21.9 a 10.10.2009); Getúlio João da Silva (Chefe do Núcleo de Tesouraria Geral, no período de 01.1 a 31.8.2009 e 11.9 a 31.12.2009); Edson Lourenço de Jesus (Chefe do Núcleo de Tesouraria Geral – Substituto, no período de 01.9 a 10.9.2009); Rômulo Rodrigues de Macedo (Chefe do Núcleo de Material – Substituto, no período de 12.11 a 11.12.2009); José Itamar Feitosa (Diretor-Geral de Gestão Financeira; no período de 18.12 a 31.12.2009); Rogério Oliveira da Silva (Chefe da Unidade de Administração Tecnológica – Substituto, em 31.12.2009); Maria de Fátima Moreira Costa (Diretora-Geral de Gestão Financeira – Substituta, no período de 9.2 a 28.2.2009); Helena Mascarenhas Lustosa (Diretora-Geral de Gestão Financeira – Substituta, no período de 15.7 a 3.8.2009) e José Emílio Assunção da Silva (Gerente da Gerência Financeira, no período de 01.1 a 31.12.2009); b) nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/94, regulares, com ressalva, as contas dos seguintes responsáveis, em face das impropriedades constantes no Relatório de Auditoria nº 18/2011 – DIRAS/CONT: 1) da Srª. Analice Maria Marçal de Lima (Chefe da Unidade de Adm. Geral – Respondendo Chefe da Unidade de Adm. Geral Diretor Administrativo – Financeiro, nos períodos de 01.1 a 12.2.2009, 13.2 a 15.2.2009, 8.3 a 31.12.2009 e 01.1 a 12.2.2009): 1.1) subitem 1.1 - Demonstrativo da Execução da Despesa por Função; 1.2) subitem 2.1 - Realização de despesas com diárias sem emissão prévia da nota de empenho e do pagamento de diárias após o retorno da viagem; 1.3) subitem 3.2 – Bens imóveis registrados com valores inferiores ao de mercado e divergência entre o saldo final do inventário e a soma das contas patrimoniais de bens móveis; 1.4) subitem 3.3 - Multas de trânsito pendentes de pagamento há longa data; 1.5) subitem 3.4 - Demora na alienação de veículos antigos e gastos elevados com manutenção de veículos; 1.6) subitem 4.1 - Inconsistência do registro contábil e não cumprimento de determinação do Tribunal; 1.7) subitem 4.2 – Saldo contábil do repasse de recursos financeiros para pagamento de precatório divergente do saldo bancário; 1.8) subitem 4.3 - Saldo da conta terrenos com inconsistência; 1.9) subitem 4.4 - Divergência entre o saldo final do inventário patrimonial e a soma dos saldos das contas de bens imóveis; 1.10) subitem 4.5 - Ausência de baixa contábil dos saldos dos contratos de prestadores de serviços encerrados; 1.11) subitem 4.6 - Falta de baixa na contabilidade dos valores dos contratos de fornecimentos de bens encerrados; 1.12) subitem 4.7 - Saldos contábeis pendentes há longa data; 1.13) subitem 4.8 – Saldos contábeis de restos a pagar não processados inconsistentes; 1.14) subitem 5.1 - Ausência de declaração de bens referente ao ano calendário de 2009; 1.15) subitem 5.2 - Ausência de arquivamento de comprovante de votação nas pastas funcionais; 1.16) subitem 6.2 - Gastos elevados com ligações interurbanas e de ligações dos telefones fixos para os celulares; 2) do Sr. Dagoberto Queiroz Mariano (Diretor Administrativo – Financeiro – Respondendo, no período de 13.2 a 27.9.2009 e 18.10 a 31.12.2009): 2.1) subitem 1.1 - Demonstrativo da Execução da Despesa por Função; 2.2) subitem 2.1 - Realização de despesas com diárias sem emissão prévia da nota de empenho e do pagamento de diárias após o retorno da viagem; 2.3) subitem 3.2 – Bens imóveis registrados com valores inferiores ao de mercado e divergência entre o saldo final do inventário e a soma das contas patrimoniais de bens móveis; 2.4) subitem 3.3 - Multas de trânsito pendentes de pagamento há longa data; 2.5) subitem 3.4 - Demora na alienação de veículos antigos e gastos elevados com manutenção de veículos; 2.6) subitem 4.1 - Inconsistência do registro contábil e não cumprimento de determinação do Tribunal; 2.7) subitem 4.2 – Saldo contábil do repasse de recursos financeiros para pagamento de precatório divergente do saldo bancário; 2.8) subitem 4.3 - Saldo da conta terrenos com inconsistência; 2.9) subitem 4.4 - Divergência entre o saldo final do inventário patrimonial e a soma dos saldos das contas de bens imóveis; 2.10) subitem 4.5 - Ausência de baixa contábil dos saldos dos contratos de prestadores de serviços encerrados; 2.11) subitem 4.6 - Falta de baixa na contabilidade dos valores dos contratos de fornecimentos de bens encerrados; 2.12) subitem 4.7 - Saldos contábeis pendentes há longa data; 2.13) subitem 4.8 – Saldos contábeis de restos a pagar não processados inconsistentes; 2.14) subitem 6.2 - Gastos elevados com ligações interurbanas e de ligações dos telefones fixos para os celulares. 3) do Sr. Valdivino José de Oliveira (Secretário de Estado, no período de 01.1 a 30.11.2009): 3.1) subitem 7.11 – Inconsistência de saldo na conta contábil 122130000 – Parcelamento de débitos inscritos na Procuradoria do Distrito Federal; 3.2) subitem 7.13 – Ausência de contabilização das movimentações e inconsistência de saldos nas contas contábeis 222520201 – Precatórios Alimentares, 222520202 – Precatórios Não Alimentares e 222520203 – Precatórios de Pequeno Valor; 4) do Sr. José Carlos Riccioppo (Subsecretário do Tesouro, no período de 01.1 a 4.12.2009): 4.1) subitem 7.1 - Saldo invertido na conta contábil 112110101 – Agentes Arrecadadores; 4.2) subitem 7.2 - Saldo pendente de regularização na conta contábil 112160700 – Repasse Maior a Receber; 4.3) subitem 7.3 - Saldo pendente de regularização na conta contábil 112161300 – Repasse de Contrapartida não Executada; 4.4) subitem 7.4 - Saldo pendente de regularização na conta contábil 112190500 – Mandado de Sequestro; 4.5) subitem 7.9 - Saldo pendente de regularização na conta contábil 112200204 – Valores a Recuperar; 4.6) subitem 7.10 - Saldo pendente de regularização na conta contábil 121240000 – Depósitos Judiciais a Receber; 4.7) subitem 7.11 – Inconsistência de saldo na conta contábil 122130000 – Parcelamento de débitos inscritos na Procuradoria do Distrito Federal; 4.8) subitem 7.12 - Saldo pendente de regularização na conta contábil 211410000 – Depósitos e Cauções; 4.9) subitem 7.13 – Ausência de contabilização das movimentações e inconsistência de saldos nas contas contábeis 222520201 – Precatórios Alimentares, 222520202 – Precatórios Não Alimentares e 222520203 – Precatórios de Pequeno Valor; 4.10) subitem 8.1 - Ausência de escrituração de receitas no exercício corrente; 4.11) subitem 8.2 – Diferenças na contabilização de receitas tributárias; 5) do Sr. José Alves de Sousa (Diretor-Geral Adm. Financeira, no período 01.1 a 31.12.2009), Edinez Sousa Ramos Pestana (Gerente de Pagamento e Controle Financeiro, no período de 01.1 a 28.6.2009 e 14.7 a 2.9.2009) e Francisco das Chagas Silva (Gerente de Pagamento e Controle Financeiro, no período de 3.9 a 20.9.2009 e 11.10 a 31.12.2009): 5.1) subitem 7.1 - Saldo invertido na conta contábil 112110101 – Agentes Arrecadadores; 5.2) subitem 7.2 - Saldo pendente de regularização na conta contábil 112160700 – Repasse Maior a Receber; 5.3) subitem 7.3 - Saldo pendente de regularização na conta contábil 112161300 – Repasse de Contrapartida não Executada; 5.4) subitem 7.4 - Saldo pendente de regularização na conta contábil 112190500 – Mandado de Sequestro; 5.5) subitem 7.9 - Saldo pendente de regularização na conta contábil 112200204 – Valores a Recuperar; 5.6) subitem 7.10 - Saldo pendente de regularização na conta contábil 121240000 – Depósitos Judiciais a Receber; 5.7) subitem 7.12 - Saldo pendente de regularização na conta contábil 211410000 – Depósitos e Cauções; 5.8) subitem 8.1 - Ausência de escrituração de receitas no exercício corrente; 5.9) subitem 8.2 – Diferenças na contabilização de receitas tributárias; 6) do Sr. Volmir Zaro (Chefe do Núcleo de Material, no período de 01.1 a 11.11.2009 e 12.12 a 31.12.2009), em face do subitem 2.2 - Ausência de Notas de Recebimento nos processos de aquisição de materiais; 7) da Srª. Márcia Pacheco Laboissière (Chefe do Núcleo de Adm. do Depósito de Bens Apreendidos, no período de 01.1 a 31.12.2009): 7.1) subitem 9.1.1 - Longo período entre as datas da apreensão da mercadoria e do ato declaratório de abandono; 7.2) subitem 9.1.3 – Perda total devido à demora na regularização de medicamentos apreendidos; 7.3) subitem 9.1.4 - Demora nas retiradas das mercadorias apreendidas após pagamento de impostos; 7.4) subitem 9.1.5 - Lentidão na alienação ou doação das mercadorias apreendidas; 7.5) subitem 9.1.6 - Falhas na armazenagem; c) nos termos do art. 17, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 1/94, irregulares as contas do Sr. Dagoberto Pina dos Santos (Chefe da Unidade de Administração Tecnológica, no período de 01.1 a 30.12.2009), em decorrência de irregularidades nos pagamentos realizados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal no exercício de 2009, envolvendo reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, verificadas no Processo nº 43.421/09, conforme Decisão nº 5.424/16; V – considerar, em conformidade com os termos da Decisão Administrativa nº 50/98 e com o art. 24, inciso I, da Lei Complementar nº 1/94, os responsáveis nominados nas alíneas “a” e “b” do inciso anterior quites no tocante ao objeto das contas anuais em análise; VI – determinar aos responsáveis ou a quem lhes haja sucedido nos respectivos cargos que adotem medidas necessárias de modo prevenir a ocorrência de falhas semelhantes; VII – aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VIII – autorizar o arquivamento dos autos e a devolução dos apensos à origem. O Conselheiro PAULO TADEU deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF.
|