Ementa
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Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo i. Deputado Distrital Professor Israel, em face do ato de seleção do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional – Idecan, para prestação de serviços técnicos especializados para organização e realização de Concurso Público para admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) na graduação de soldado da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF de diversos Quadros de Praças.
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Decisão |
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 1050/2017-ATJ/GAB/DLF (e-DOC EF72415A-c) e do Ofício n.º 790/2017-Seplag/GAB (e-DOC 6EA988DA-c), bem como de seus respectivos anexos, encaminhados, respectivamente, pela Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – Seplag/DF, em atenção ao disposto na Decisão n.º 3.156/2017; b) da Informação n.º 158/2017-1ª DIACOMP (e-DOC 87AB009E-e); c) do Parecer n.º 844/2017-ML (e-DOC DA32E549-e); d) dos demais documentos carreados ao feito; II – levantar o sobrestamento determinado no item II da Decisão n.º 3.156/2017; III – considerar: a) prejudicado o exame de mérito da representação protocolada peloDeputado Distrital Professor ISRAEL, ante a perda de objeto; b)no mérito, improcedentes a Representação nº 2/2017-GPML e a representação formulada pela empresa Consulplan Ltda.; IV – dar ciência desta decisão aos interessados (Idecan, Iades, Deputado Distrital Professor ISRAEL, empresa Consulplan Ltda. e Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA); V – autorizar: a) a continuidade dos procedimentos alusivos ao chamamento público destinado a selecionar instituição para prestação dos serviços de organização e realização de concurso público para admissão ao Curso de Formação de Praças – CFP, na graduação de Soldado Policial Militar do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes – QPLPLMC, do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Corneteiros – QPMP-7 e do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Músicos – QPMP-4 objeto do Processo Administrativo n.º 054.000.998/2015; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para fins de arquivamento.
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