e-DOC |
25E039DF-e |
Tipo |
DECISÃO ORD N°. 3053/2018 Decisão de Mérito |
Número/Ano |
3053/2018 |
Processo TCDF |
17934/2018-e
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Carga |
ARQUIVO CENTRAL - SPA |
DODF |
Publicado em : 29 de junho de 2018. Págs. 25 - Republicação/Retificação: |
Ementa
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Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Sr. Gian Roberto Cagni Braggio, acerca de possível ilegalidade na condução da dispensa de licitação voltada à contratação de leiloeiro público oficial para a realização de leilão de bens móveis inservíveis ou antieconômicos para a empresa Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA/DF.
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Decisão |
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento das informações prestadas por intermédio do Ofício nº 050/2018-PRESI, pela Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA/DF, em atendimento à Decisão nº 2.693/2018; II – no mérito, considerar improcedente a representação formulada pelo Sr. GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO; III – autorizar: a) a ciência do representante e da jurisdicionada; b) a devolução dos autos à Secretaria de Acompanhamento - SEACOMP para fins de arquivamento.
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