Decisão |
Itenizar
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; II – considerar legais, para fins de registro, em atendimento ao art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital n.º 12/2007, publicado no DODF de 16.7.2007: Cargo de Técnico em Saúde (Especialidade: Auxiliar de Enfermagem): Aldeni Lins Bento, Dilma Maria de Couto, Lindaura de Fatima Vieira, Maria Vilma Xavier, Marta Célia Nascimento Cruz, Neide Maria Anselmo, Nelcimar Alves de Oliveira Santos, Rude-Nalva Lima Cardoso e Yaskara dos Santos Cavalcanti; III – determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, no prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhe a este Tribunal os dados relativos ao vínculo da servidora Madalena Ribeiro da Silva com a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia/GO, lá admitida em 16/06/2011, conforme apurado em consulta à base de dados do NIE/TCDF e da RAIS 2017, e os atuais da própria SES/DF (Cargo de Técnico em Saúde, Especialidade de Auxiliar de Enfermagem), de forma que se possa verificar a legalidade da acumulação e a compatibilidade de horários entre as jornadas de trabalho, providenciando, desde logo, se for o caso, os ajustes necessários para o cumprimento da legislação, inclusive quanto ao repouso semanal remunerado; IV – autorizar o retorno dos autos à Sefipe, para os devidos fins.
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