Decisão |
Itenizar
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – negar, no mérito, provimento ao Pedido de Reexame (e-doc D7E95D3F-c) interposto pelo Sr. Humberto Lucena Pereira da Fonseca, mantendo íntegros os termos dos incisos IV, V e VI da Decisão nº 3.620/17 e do Acórdão nº 297/17; II – dar ciência desta decisão ao recorrente e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF; III – autorizar o retorno dos autos à Núcleo de Recursos para adoção das medidas cabíveis.
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