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e-DOC 69A80E58-e
Tipo DECISÃO ORD N°. 1382/2019 Decisão de Mérito
Número/Ano 1382/2019
Processo TCDF 10719/2018-e
Carga ARQUIVO CENTRAL - SPA
DODF Publicado em : 30 de abril de 2019. Págs. 35 - Republicação/Retificação:
Ementa Tomada de contas anual dos ordenadores de despesas e demais responsáveis da então Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – Seplag/DF, referente ao exercício financeiro de 2016.
Decisão O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) da tomada de contas anual da então Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG/DF, referente ao exercício financeiro de 2016; b) da Informação n.º 19/2019 – SECONT/2ª DICONT (e-DOC E92E636A-e); c) do Parecer n.º 0202/2019 – CF (e-DOC 035BB94D-e); II – julgar a tomada de contas anual dos ordenadores de despesa e demais responsáveis da então Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – Seplag/DF, alusivas ao exercício de 2016, em: a) regulares, com ressalvas, com fulcro no artigo 17, inciso II, da Lei Complementar n.º 01/1994 para as Sras. Leany Barreiro de Sousa Lemos (Secretária de Estado no período de 01.01.2016 a 31.12.2016) e Luciana Cristina Aguiar de Carvalho (Subsecretária de Administração Geral no período de 01.01.2016 a 31.12.2016), tendo em conta as seguintes falhas e impropriedades: e-DOC 511ABFAD-e: a) RELATÓRIO DE BENS MÓVEIS N.º 62/2017 - SEF, Gestão Patrimonial, Subitem 1.1: BENS NÃO LOCALIZADOS - CÓDIGO 062.96.00.00.00 SISGEPAT; Subitem 1.2: BENS EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL/TCE - CÓDIGO 062.99.00.00.00 SISGEPAT; Subitem 1.3 BENS EM CESSÃO DE USO - CÓDIGO 062.01.97 - SISGEPAT; b) RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS N.º 62/2017 - SEF, Gestão Patrimonial, Subitem 1.1: IMÓVEIS QUE SE ENCONTRAM OCUPADOS POR TERCEIROS; Subitem 1.2: QUANTO ÀS EDIFICAÇÕES QUE SE ENCONTRAM EM ML ESTADO DE CONSERVAÇÃO; Subitem 1.3: QUANTO ÀS EDIFICAÇÕES/OBRAS QUE NÃO FORAM ENCONTRADAS; Subitem 1.4: QUANTO AOS TERRENOS QUE SE ENCONTRAM SEM DEMARCAÇÃO E/OU SEM PLACA INDICATIVA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL; Subitem 2.1: IMÓVEIS A REGULARIZAR/CÓDIGO 90; 2.2   OBRAS EM ANDAMENTO/CÓDIGO 91; b) regulares, com fulcro no artigo 17, inciso I, da Lei Complementar n.º 01/1994 para os Srs. Renato Jorge Brown Ribeiro (Subsecretário de Estado – Substituto, nos períodos de 01.01.2016 a 16.01.2016 e 19.09.2016 a 28.09.2016) e Naum Rosivaldo dos Santos (Subsecretário de Administração Geral – Substituto, no período de 30.05.2016 a 10.06.2016); III – considerar, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa n.º 50/1998, c/c o art. 24, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 01/1994, os responsáveis indicados no item II retro, quites com o erário distrital, no que tange à TCA em exame; IV – nos termos do art. 19 da LC n.º 01/1994, determinar aos atuais gestores da Secretária de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEFP/DF que adotem medidas necessárias à correção das falhas e impropriedades elencadas no item II.a retro e, se for o caso, promovam a regularização das rubricas indicadas no Relatório Contábil Anual – SEF, exercício de 2016, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes; V – aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VI – autorizar: a) o encerramento das TCEs objetos dos Processos n.ºs 480.000.093/2014, 371.000.292/2009 e 410.001.015/2016; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas - Secont/TCDF, para adoção das providências pertinentes e posterior arquivamento.

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