Decisão |
Itenizar
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – não conhecer da Representação formulada pela empresa Santiago Compliance Consultoria Eireli, inscrita no CNPJ nº 31.551.472/0001-66 (peça 31, e-DOC BAC31F71-c), apontando possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 26/2019 - ASCAL/Pres, em face da perda de objeto; II – tomar conhecimento dos Ofícios SEI-GDF nos 2397/2019 - NOVACAP/PRES/SECRE (peça 33, e-DOC 8809BE34-c) e 1517/2019 - NOVACAP/PRES (peça 36, e- DOC 6422548E-c), e documentos anexos, encaminhados em atendimento às Decisões nºs 2740/19 e 3633/19; III – considerar atendida as diligências estabelecidas nas Decisões nºs 2740/19 e 3633/19; IV – autorizar: a) a ciência desta decisão à Representante, informando-lhe que as futuras tramitações dos autos em exame poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDFPush (www.tc.df.gov.br - Espaço do Cidadão - Acompanhamento por email); b) o envio de cópia desta decisão à NOVACAP e ao pregoeiro, responsável pelo certame; c) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada – SESPE para arquivamento, sem prejuízo de averiguações posteriores.
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