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e-DOC 0932D509
Tipo DECISÃO ORD N°. 325/2020 SS/GAB Decisão de Mérito
Número/Ano 325/2020
Processo TCDF 8275/2014
Carga ARQUIVO CENTRAL - SPA
DODF Publicado em : 18 de fevereiro de 2020. Págs. 21 - Republicação/Retificação:
Ementa Representações formuladas pela OMNI Empresa de Vigilância e Segurança Ltda., versando acerca de possíveis ilegalidades nos atos administrativos praticados pela então Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal – Seplan/DF, atual Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, referente ao não atendimento de vários pedidos de repactuação do Contrato n.º 27/2010.
Decisão Itenizar
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação n.º 14/2019-1ª Digem (fls. 579/585); b) do Parecer n.º 359/2019-G4P (fls. 587/589); c) da Informação n.º 68/2019-1ª Digem (fls. 672/686); d) do Parecer n.º 717/2019-G4P (fls. 689/695); e) dos memoriais de fls. 727/737; f) dos demais documentos juntados aos autos; II – levantar o sobrestamento determinado mediante o item III da Decisão n.º 5.056/2018; III – considerar, no mérito, improcedente a Representação de fls. 02/09, tendo em vista o trânsito em julgado de sentença judicial que fora desfavorável ao pleito da Representante no bojo do Processo n.º 2014.01.1.182942-2-TJDFT; IV – dar ciência desta decisão à OMNI Empresa de Vigilância e Segurança Ltda. e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF; V – autorizar o retorno dos autos à Segem/TCDF, para a adoção das medidas pertinentes e posterior arquivamento.

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