Decisão |
Itenizar
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação n.º 48/2020-NUREC (e-DOC 80E853EB-e); b) do Parecer n.º 182/2020-G1P (e-DOC FA74A786-e); II – sobrestar o andamento do feito em exame, até o desfecho do Mandado de Segurança n.º 0714232-77.2018.8.07.0000; III – autorizar o retorno dos autos ao Núcleo de Recursos – Nurec/TCDF, para acompanhamento do deslinde da questão. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, com base no art. 153, § 1º, do RI/TCDF. A Senhora Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, por força do art. 150 do RI/TCDF, deixou de presidir a sessão durante o julgamento deste processo.
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