Descrição
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EMENTA: Reforma do Segundo-Sargento PM RR JOSÉ PEREIRA DA ROCHA, matrícula nº 03.522-X, a contar de 14/11/2003, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, por ter atingido naquela data a idade-limite de permanência na reserva remunerada, e contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, conforme ato publicado no DODF de 31/05/2007.
Parecer do Controle Interno pela legalidade da concessão (fls. 50/52*).
Ex-Cabo da Força Aérea Brasileira declarado anistiado político. Reconhecimento de direito à contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade-limite de permanência na ativa e concessão de reparação econômica mensal, permanente e continuada equivalente aos proventos de Primeiro-Sargento da Aeronáutica, nos termos da Lei nº 10.559/2002. Tempo de efetivo serviço prestado à FAB também computado para implementação do requisito temporal necessário à transferência para a reserva remunerada da PMDF e consequente direito à percepção dos proventos com base no soldo do grau hierárquico superior. Jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de cumulação de aposentadoria excepcional de anistiado (ou da citada prestação econômica indenizatória) com outros benefícios previdenciários que porventura possuam suporte na mesma causa. Inteligência do art. 16 da Lei nº 10.559/2002, que veda a acumulação de quaisquer pagamentos, benefícios ou indenização com o mesmo fundamento.
Decisão nº 658/2021: determinação à origem para, entre outras medidas, notificar a viúva do falecido policial militar, titular de respectiva pensão distrital e da pensão excepcional de anistiado político, com vistas a apresentar razões de defesa pelo gozo de benefícios obtidos, na origem (proventos de inatividade na PMDF, de natureza previdenciária, e prestação mensal, permanente e continuada de reparação econômica prevista na Lei nº 10.559/2002, de caráter indenizatório, na Aeronáutica), utilizando-se um mesmo fato gerador (cômputo do tempo de efetivo serviço prestado à FAB).
Contrarrazões ofertadas ao Tribunal. Análise de mérito. Precedentes favoráveis na Casa quanto à percepção cumulativa de proventos de aposentadoria (no âmbito distrital) e da citada reparação mensal continuada em razão de anistia política (na esfera federal), em circunstâncias assemelhadas às do vertente caso.
Procedência da defesa. Legalidade do ato de reforma. Determinação à origem. Arquivamento dos autos.
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