Decisão |
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O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento da instrução (peças 253 e 254), bem como das peças 222/252, em especial dos Ofícios nºs 10/2021-RA-GAMA/COAG/GEPES (eDOC 8C1246CD), 39/2021-RA-PAR/GAB/ASTEC (e-DOC DE13742F), 156/2021-RACRUZ/GAB (e-DOC C913B175), 234/2021-RA-CAN/GAB (e-DOC DA089B23) e 187/2021-RA-AC/GAB/ASTEC (e-DOC CB84E4A7); II – ter por cumpridas as diligências determinadas nos itens II, IV, VI e VIII a XI da Decisão nº 140/21 às Administrações Regionais do Gama, Paranoá, Cruzeiro, Candangolândia, Águas Claras, Park Way e Vicente Pires, respectivamente; III – reiterar às Administrações Regionais de Taguatinga, Núcleo Bandeirante e Recanto das Emas, para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, os itens III, V e VII da Decisão nº 140/21, a seguir reproduzidos, alertando seus titulares de que o não cumprimento tempestivo das deliberações desta Corte ensejará ao responsável a aplicação da sanção prevista no art. 57, IV, da LC 1/94: a) determinar à Administração Regional de Taguatinga – RA III que, em relação ao servidor Alailson Vaz Andrade, nomeado para o cargo de Chefe do Núcleo de Informática, faça constar da pasta funcional do servidor a documentação que comprove a experiência exigida na área, conforme previsto no Anexo II do Decreto nº 38.094/17, alterado pelo Decreto nº 39.467/18; b) determinar à Administração Regional do Núcleo Bandeirante – RA VIII que: b.1) em relação ao servidor Genivaldo José Dias, nomeado para o cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento, faça constar a documentação que comprove a experiência exigida na área, conforme previsto no Anexo II do Decreto nº 38.094/17, alterado pelo Decreto nº 39.467/18; b.2) em relação ao servidor Marcos de Oliveira Braga, nomeado para o cargo de Assessor Técnico da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, adote as providências que entender pertinentes, tendo em conta o trânsito em julgado do Processo nº 20130111230059/ TJDFT; c) determinar à Administração Regional do Recanto das Emas – RA XV que: c.1) em relação à servidora Antônia Araújo da Silva, nomeada para o cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento, faça constar da pasta funcional a Declaração sobre a Súmula Vinculante nº 13 do STF (vedação ao nepotismo), bem como a Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e Impedimento devidamente assinadas; c.2) em relação à servidora Iraneide Alves Beserra, nomeada para o cargo de Coordenador da Coordenação de Administração Geral, faça constar a documentação que comprove a experiência exigida na área, conforme previsto no Anexo II do Decreto nº 38.094/17, alterado pelo Decreto nº 39.467/18; IV – determinar à Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII que, em relação à servidora Josiane Maria Coelho de Freitas, nomeada para o cargo de Coordenadora da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, acompanhe o trâmite da Ação de Improbidade Administrativa nº 0712307- 89.2018.8.07.0018/TJDFT, adotando as medidas cabíveis quando de seu desfecho, o que será objeto de verificação em futura fiscalização; V – determinar à Administração Regional da Fercal – RA XXXI que, em relação ao servidor Osvaldo Remigio Pontalti Filho, atual Coordenador da Coordenação Executiva, acompanhe o trâmite da Ação Civil de Improbidade nº 0700246-65.2019.8.07.0018, em andamento no e. TJDFT, adotando as providências legais cabíveis quando de seu desfecho, o que será objeto de verificação em futura auditoria; VI – manter o sobrestamento da análise da situação dos servidores Adalberta Mesquita da Fonseca Gonzaga e Claudeci Ferreira Martins até o deslinde definitivo do Processo nº 10.622/12; VII – autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal/TCDF – Sefipe, para as providências pertinentes.
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