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e-DOC 0E9A0827-e
Tipo DECISÃO ORD N°. 3167/2021 SS/GAB Decisão de Mérito
Número/Ano 3167/2021
Processo TCDF 21233/2012-e
Carga Secretaria de Fiscalização Especializada
DODF Publicação não lançada
Ementa Concorrência n.º 01/2013-SEG, destinada à outorga de Parceria Público Privada – PPP, na modalidade de concessão administrativa, para a implantação, desenvolvimento, operação, manutenção, gestão e administração da infraestrutura do Centro de Gestão Integrado – CGI, do Distrito Federal.
Decisão Itenizar
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento dos embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF em face da Decisão n.º 2.566/2021 (e-DOC AE386D9C-c), ante o atendimento dos pressupostos legais constantes do art. 35 da Lei Complementar n.º 01/1994 e do art. 287 do Regimento Interno do TCDF; II – no mérito, negar provimento aos embargos declaratórios indicados no item I anterior, ante a ausência de obscuridade, omissão ou contradição na deliberação plenária recorrida, mantendo-se hígida a Decisão n.º 2.566/2021; III – dar ciência desta decisão à PGDF; IV – autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade – Segem/TCDF, para os devidos fins. O Senhor Presidente, Conselheiro PAULO TADEU, por força do art. 150 do RI/TCDF, deixou de presidir a sessão durante o julgamento deste processo.

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