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e-DOC 77F7704B-e
Tipo DECISÃO ORD N°. 3319/2022 SS Dilig. Interna
Número/Ano 3319/2022
Processo TCDF 4073/2020-e
Carga ARQUIVO CENTRAL - SPA
DODF Publicado em : 19 de agosto de 2022. Págs. 28-43 DODF nº 157 - Republicação/Retificação:
Ementa Inspeção Programada realizada na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF, autorizada pela Decisão n.º 4.256/2019, no Processo n.º 25.451/2019, que aprovou a programação de fiscalizações para 2020.
Decisão Itenizar
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer: a) do Ofício nº 188/2022 – SEE/SECEX e anexos (e-DOC 5BCF5108-c, peça 34), encaminhados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF; b) da Informação nº 88/2022-Difipe 3 (e-DOC 1DD3FFF4-e, peça 36); c) do Parecer nº 624/2022-G3P (e-DOC 95A3E865-e, peça 39); II – considerar parcialmente atendida a diligência constante do item II da Decisão nº 186/2021 (e-DOC 9BFF21A1-e, peça 21); III – determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF que, no prazo de 90 (noventa) dias, providencie: a) em consonância com o disposto no art. 6º da Resolução TCDF nº 276/2014: 1) o cadastramento no SIRAC – Admissões das admissões relativas aos servidores elencados na Peça 35, com o preenchimento de todas as informações indispensáveis, incluídas as situações de acumulações de cargos, de admissões sub judice e de eventuais desligamentos, com o posterior encaminhamento das respectivas fichas admissionais à Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, tendo em vista que, até o momento, ainda não foram cadastradas; 2) o cadastramento de nova ficha admissional para Karla Alessandra Tuckler Molina - CPF correto nº ***.830.141-** (Edital nº 1/2013 – Cargo: Professora de Educação Básica, especialidade Artes Plásticas, com o posterior encaminhamento da respectiva ficha admissional à Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, tendo em conta que não foi cadastrada até o momento; 3) a conclusão dos respectivos procedimentos relativos às acumulações de cargos dos 13 servidores listados no parágrafo 12, de modo a completar os respectivos cadastros no SIRAC – Admissões, com todas as informações indispensáveis, com o posterior encaminhamento das respectivas fichas admissionais à Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF; 4) o atendimento da diligência eletrônica proposta pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, relativa à servidora Bianca Oliveira de Aguiar, Matrícula nº 241.978-5 (Edital nº 01/2013 – Cargo: Professora de Educação Básica, especialidade Artes Cênicas/Teatro), com o posterior encaminhamento da respectiva ficha admissional à Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, tendo em vista que a referida diligência ainda não fora atendida; 5) a conclusão das tratativas já iniciadas com vistas ao atendimento das diligências eletrônicas determinadas pelo TCDF, relativas aos servidores listados abaixo, com o preenchimento de todas as informações indispensáveis, com o posterior encaminhamento das respectivas fichas admissionais ao TCDF: i) Marcus Vinícius Ibiapina de Sousa,  Matrícula nº 234.666-4 (Cargo: Professor de Educação Básica, especialidade História); ii) Maria Soely Pereira e Silva Souza,  Matrícula nº 222.179-9 (Cargo: Professor de Educação Básica, especialidade Atividades); 6) a conclusão dos procedimentos relativos às acumulações dos servidores a seguir listados, podendo, desde logo, adotar as medidas necessárias para adequar as admissões ao que prescreve o art. 37, inciso XVI, da CF, inclusive quanto ao repouso semanal remunerado, cadastrando no SIRAC – Admissões as informações indispensáveis, com o posterior encaminhamento das respectivas fichas admissionais à(o) CGDF/TCDF, tendo em vista que até o momento permanecem com o mesmo status de diligência atendida, mas sem o devido encaminhamento; i) Hércules de Campos,  Matrícula nº 213.284-2 (Cargo: Assistente de Educação, especialidade Secretário Escolar); ii) Pedro Ivo Rodrigues Alvarenga,  Matrícula nº 175.698- 2 (Cargo: Professor de Educação Básica, especialidade Educação Física); b) a conclusão da verificação da autenticidade perante as instituições emissoras ou registradoras dos diplomas apresentados no momento da posse pelos servidores elencados a seguir, conforme anteriormente determinado pelas Decisões TCDF nºs 4.646/2016, item IV, e 186/2021, item II, 2: 1) Mirailde Teles de Faria,  Matrícula nº 230.936-x (Cargo: Professor de Educação Básica, especialidade Língua Portuguesa); 2) Alain Valério Matos Souza,  Matrícula nº 232.030-4 (Cargo: Professor de Educação Básica, especialidade Nutrição); IV – autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Instrução, Peça 36, e da Peça 35 à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF, a fim de subsidiar o atendimento das diligências contidas nos itens/subitens anteriores; b) o retorno dos autos à SEFIPE/TCDF, para os devidos fins.

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