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e-DOC D7A27828-e
Tipo DECISÃO ORD N°. 4954/2022 SS/GAB Decisão de Mérito
Número/Ano 4954/2022
Processo TCDF 3378/2019-e
Carga ARQUIVO CENTRAL - SPA
DODF Publicado em : 12 de dezembro de 2022. Págs. 21-43 DODF n.228 - Republicação/Retificação:
Ementa Auditoria de regularidade realizada no Banco de Brasília S.A. – BRB, em atenção ao Plano Geral de Ação de 2019, com o objetivo de verificar a legalidade e a regularidade dos atos praticados e das despesas incorridas, relacionadas à gestão de pessoal.    
Decisão Itenizar
  O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento dos Ofícios nºs 206/2022 - SEE/SECEX (eDOC 7F2ED9B7 – peça 107), 220 e 330/2022 – METRODF/PRE/GAB (e-DOC DF5B6A06 – peça 109, e e-DOC 143C3940 – peça 127), DIPES – 2022/014 e 2022/016 (e-DOC 907223FF e 70DEC28A, peças 119 e 134) e 2577/2022 - SES/GAB (e-DOC 89CF4969-c – peça 108), 2441/2022 - SEEC/GAB (e-DOC 5243CB0B – peça 131), das demais peças de nºs 107/135, da Informação nº 1/2022-DIFIPE1 (e-DOC C05A0E9E – peça 136) e do Parecer nº 980/2022-G4P (e-DOC 0DCB313C – peça 139); II – considerar cumpridos os subitens “b.2”, “d”, “e” e “f” do item II da Decisão nº 4387/2019, e parcialmente cumpridos os subitens “a”, “b.1”, “g” e “h” do mesmo item II da Decisão nº 4387/2019 e subitens “b” e “c” do item III da Decisão nº 682/2022; III – determinar à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD/DF que envide esforços para normatizar os temas elencados nos itens V.a e V.b da Decisão nº 3372/2017, o que será objeto de verificação em futura auditoria; IV – determinar à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF que, se ainda não o fez, conclua o Processo SEI nº 00097-00007660/2022-12, que trata de ressarcimento de auxílio creche em relação aos dependentes Alice Alves Amaral e Matheus Alves Amaral, o que será objeto de verificação em futura fiscalização; V – determinar à SEE/DF que acompanhe o deslinde do Processo TJDFT nº 0707504-58.2021.8.07.0018, de interesse de Ronie Peterson de Oliveira Aguiar dos Santos, adotando as medidas corretivas cabíveis após o trânsito em julgado, o que será objeto de verificação em futura auditoria; VI – determinar ao BRB que adote as providências a seguir, o que será objeto de verificação em futura auditoria: a) nos casos de acumulação de cargos, solicitar que conste na declaração emitida pelo outro órgão do empregado: carga horária, horário de trabalho, informação sobre o recebimento de algum benefício (auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio saúde, dentre outros); b) na concessão de auxílio-creche, solicitar a declaração do órgão do cônjuge/companheiro(a) sobre a não concessão do benefício em relação ao mesmo dependente; c) ajustar a declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e de Impedimento para ocupação de emprego em comissão, para que faça constar menção à não condenação por prática de crimes previstos nas Leis Federais nºs 8.069/1990, 10.741/2003 e 11.340/2006, nos termos do art. 19, § 8º, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF; VII – autorizar: a) a remessa de cópia desta decisão e da Informação nº 1/2022 - DIFIPE1 à SEE/DF, ao METRÔ/DF, ao BRB e à SEPLAD/DF, para adoção das providências de sua alçada; b) o retorno dos autos à SEFIPE, para as anotações pertinentes e posterior arquivamento.

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