Decisão |
Itenizar
O Tribunal, de acordo com a proposta do Relator, tendo em conta o parecer do Ministério Público, ao tomar conhecimento dos documentos de fls. 17-51, decidiu, preliminarmente, determinar a devolução do apenso àquela Jurisdicionada, acompanhado de cópia da ata de fls. 25 e verso do processo principal, a fim de que aquele Comando, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresente esclarecimentos sobre informação prestada pelo Sr. Juiz Militar TC ARTUR ROBERTO LOPES RODRIGUES, constante da ata referida (parte sublinhada); b) informe se os descontos efetuados nos vencimentos dos servidores militares nominados no Certificado de Auditoria no 090/92-DpA/SEF (fl. 84), entre os meses de maio de l993 e fevereiro de l994, a título de indenização à Fazenda do DF, referem-se ao débito apurado na tomada de contas especial em apreço (Proc. no 054.000.154/92), devendo, em caso afirmativo, ser discriminado, mês a mês, os valores dos descontos havidos em cada caso; c) juntar aos autos cópia dos documentos que autorizaram ou determinaram os descontos referidos, se for o caso.
|