Ementa
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Tomada de contas especial – TCE instaurada em cumprimento da Decisão n.º 4.136/18, exarada no Processo n.º 238/14, para apurar eventual prejuízo decorrente da execução do Contrato n.º 08/13-FAP/DF, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF e a empresa Axiomas Brasil Pesquisa, Cursos e Consultoria Ltda. – ME, que teve por objeto a realização de pesquisa.
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Decisão |
O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento das alegações de defesa dos Srs. Alexandre Donikian Gouveia (CPF nº 849.421.429-20, e-DOC D20CCA99-e), Joelzo Francisco da Silva (CPF nº 662.242.687-20, e-DOC 294C0802-e) e Ana Lúcia Lemos Rosa (CPF nº 393.380.881-20 - eDOC EB91A49C-e), bem como da empresa Axiomas Brasil Pesquisa, Cursos e Consultoria Ltda. – ME (CNPJ nº 10.275.628/0001-53, e-DOC 14C8541A-e); II – determinar o retorno dos autos à SECONT, para que a unidade técnica ratifique os números apontados nos §§ 16 a 18 da Informação nº 120/2018, reproduzidos no § 51 da Informação nº 11/2023 – SECONT/1ª DICONT, e, eventualmente, recalcule o prejuízo, nos termos definidos no voto do Relator, se entender pertinente. Vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo encaminhamento dos autos à SECONT, para reinstrução, no que foi acompanhado pelo Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE.
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