Decisão |
Itenizar
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento: a) das solicitações apresentadas nos expedientes vistos às peças 1, 5, 9 e 12, com vistas à realização de concurso público para provimento de cargo de Procurador do Ministério Público junto à Corte e de cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, quais sejam, de Auditor de Controle Externo – Área Especializada, na especialidade Tecnologia da Informação - Orientação Microinformática e Infraestrutura de TI, e nas especialidades Psicologia e Arquivologia; b) do estudo preliminar nº 1/2023 (peça 22), realizado pela Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios - SUSEL; II – autorizar: a) o início dos procedimentos jurídico-constitucionais preparatórios e obrigatórios destinados ao provimento dos cargos mencionados no item I, “a”, acima, mediante contratação de instituição especializada na realização de concursos públicos, na forma detalhada no item 5 do estudo mencionado no item I, “b”, deste decisum; b) o retorno dos autos à Supervisão de Seleção e Estágios - SUSEL, para adoção dos procedimentos preparatórios a que alude a Decisão nº 4.310/19, com vistas à contratação referenciada.
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