Decisão |
O Tribunal, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) dos Ofícios nos 183/96-PG, de 9/5/96 (fls. 9/14), e 387/96-PG, de 15/8/96 (fls. 96/99), ambos do Ministério Público junto ao Tribunal; b) do Parecer no 0961, de 23/9/96, da sra. Procuradora-Geral do Ministério Público, Dra. Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira; II - enviar o processo à ínclita Presidência desta Corte para que, com apoio da 3a ICE, 5a ICE e CICE (Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo): a) expeça ato de designação de uma comissão de servidores encarregada de acompanhar coordenadamente os ajustes e atos integrantes do Projeto "Orla" e suas repercussões nas contas dos respectivos responsáveis; b) determine o estudo da viabilidade do referido acompanhamento, utilizando as informações deste processo e apresentando um plano ou programa de trabalho; c) autorize a organização de processos específicos para o acompanhamento de cada convênio, contrato, concessão, desapropriação ou obra, de acordo com os critérios sugeridos pelos órgãos técnicos citados e pela referida comissão; d) defina a Inspetoria de Controle Externo de referência para encaminhamento dos processos pertinentes ao acompanhamento, conforme sugestão dos órgãos técnicos mencionados. Decidiu, ainda, mandar publicar, em anexo à presente ata, o referido voto.
|