16688/2016-e | |
Ordinário | |
Consulta | Sec. de Estado de Cultura do DF |
ARQUIVO CENTRAL - SPA | |
Arquivado | |
Arquivado | |
Secretaria de Estado de Cultura | |
26/07/2017 | |
03/06/2016 | |
Consulta formulada pela Secretaria de Estado de Cultura a respeito da aplicabilidade da Decisão nº 1.877/2015 desta Corte, em face da edição de normativo jurídico que inovou o entendimento da legislação aplicável às regras de retenção e recolhimento da contribuição previdenciária, referente aos serviços subcontratados por beneficiários dos recursos do Fundo de Apoio à Cultura - FAC | |
Desembargador de Contas Márcio Michel Alves De Oliveira | |
Procurador Demostenes Tres Albuquerque | |
1828/2013-e |