14930/2017-e | |
Ordinário | |
Tomada de Contas Especial | Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil |
Secretaria de Contas | |
26/05/2025 | |
Em análise | |
Levantamento de Sobrestamento | |
NOVACAP | |
PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES (OAB 19336 DF), FERNANDO LUIZ CARVALHO DANTAS (OAB 22588 DF), RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS (OAB 36086 DF), ANDRE CARLOS DA SILVA (OAB 17804 DF), NILTON OLIVEIRA BATISTA (OAB 06282 DF), HERMAN TED BARBOSA (OAB 10001 DF), LUCIANA FERREIRA GONÇALVES (OAB 15038 DF), LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE (OAB 25998 DF), LILIANE SILVA SOUZA DE AMORIM (OAB 36267 DF) | |
12/09/2025 | |
24/05/2017 | |
TCE instaurada por determinação do item VI, c, da Decisão 2138/2017. Apura irregularidade tratada na Tabela 6-R (§ 506 da Informação nº 05/2017) (Achado 3); Edital da Concorrência nº 02/2013 – ASCAL/PRES, lançada pela NOVACAP, para contratação de empresa de engenharia especializada, visando à reabilitação de vias urbanas com execução dos serviços (fresagem, recapeamento asfáltico, microrrevestimento, meios-fios, drenagem e sinalização horizontal) em vias e logradouros públicos na cidade de Brasília/DF. Análise do lote 1 - BASEVI - da Concorrência nº 02/2013 - ASCAL/PRES. | |
Desembargador de Contas Paulo Tadeu Vale Da Silva | |
Procurador Demostenes Tres Albuquerque | |
6684/2013-e |