19959/2017-e | |
Ordinário | |
Tomada de Contas Especial | Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil |
Gabinete da 3ª Procuradoria | |
11/09/2025 | |
Instruído | |
Levantamento de Sobrestamento | |
NOVACAP | |
MARCUS VINICIUS LABRE LEMOS DE FREITAS (OAB 14282 GO), HENRIQUE DUARTE ALVES FORTES (OAB 34501 GO), JOÃO MOREIRA GONÇALVES JÚNIOR (OAB 27108 GO), MARCELO LUIZ DE SOUZA (OAB 29786 GO) | |
12/08/2025 | |
03/07/2017 | |
TCE instaurada por determinação do item VI, c, da Decisão 2138/2017. Apura possível irregularidade tratada na Tabela 6-R (§ 506 da Informação nº 05/2017) (Achado 3); Edital da Concorrência nº 02/2013 – ASCAL/PRES, lançada pela NOVACAP, para contratação de empresa de engenharia especializada, visando à reabilitação de vias urbanas com execução dos serviços (fresagem, recapeamento asfáltico, microrrevestimento, meios-fios, drenagem e sinalização horizontal) em vias e logradouros públicos na cidade de Brasília/DF. Análise do lote 3 - empresa EMSA - da Concorrência nº 02/2013 - ASCAL/PRES. | |
Desembargadora de Contas Anilcéia Luzia Machado | |
Procurador Danilo Morais Dos Santos | |
6684/2013-e | |
6312/2022-e |