20019/2017-e | |
Ordinário | |
Tomada de Contas Especial | Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil |
Gabinete da 1ª Procuradoria | |
02/10/2025 | |
Em análise | |
Diligência Interna | |
NOVACAP | |
PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES (OAB 19336 DF), FERNANDO LUIZ CARVALHO DANTAS (OAB 22588 DF), RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS (OAB 36086 DF), ISABELA TODD SILVA FREIRE (OAB 54338 DF) | |
02/09/2025 | |
03/07/2017 | |
TCE instaurada por determinação do item VI, b, da Decisão 2138/2017. Apura possível irregularidade tratada na Tabela 6-R (§ 506 da Informação nº 05/2017) (Achado 3); Edital da Concorrência nº 02/2013 – ASCAL/PRES, lançada pela NOVACAP, para contratação de empresa de engenharia especializada, visando à reabilitação de vias urbanas com execução dos serviços (fresagem, recapeamento asfáltico, microrrevestimento, meios-fios, drenagem e sinalização horizontal) em vias e logradouros públicos na cidade de Brasília/DF. Análise do lote 9 - empresa JFR - da Concorrência nº 02/2013 - ASCAL/PRES. | |
8299/2023-e - apenso | |
Auditor Vinícius Cardoso De Pinho Fragoso | |
Procurador Demostenes Tres Albuquerque | |
Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima | |
6684/2013-e ,8299/2023-e | |
5969/2021-e ,5970/2021-e ,8830/2021-e ,3979/2022-e ,3980/2022-e ,13586/2022-e ,368/2023-e ,8728/2023-e ,8708/2024-e ,8709/2024-e ,10845/2024-e ,15407/2024-e |