20396/2017-e | |
Ordinário | |
Monitoramento de Decisões | Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal |
ARQUIVO CENTRAL - SPA | |
Arquivado | |
Arquivado | |
SECRETARIA DE SAÚDE DO DF | |
KLEBER REZENDE LACERDA (OAB 21194 DF), SERGIO LEVERDI CAMPOS E SILVA (OAB 12069 DF) | |
13/12/2021 | |
04/07/2017 | |
EM ATENDIMENTO AO ITEM IV DA DECISÃO Nº 2868/2017 "... IV – com fulcro no art. 269 do RI/TCDF, chamar em audiência, em autos apartados, os seguintes responsáveis, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem razões de justificativa por terem deixado de atuar para garantir a conclusão de procedimento licitatório regular, o que evitaria a ocorrência de situação emergencial que ensejou as contratações por dispensa de licitação objeto dos processos indicados, em afronta ao estipulado no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/1993, ante a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 57, inciso II, da LO/TCDF: ..." | |
Desembargador de Contas Inácio Magalhães Filho | |
Conselheiro JOSE ROBERTO DE PAIVA MARTINS | |
Procurador Demostenes Tres Albuquerque | |
Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima | |
../2021 , ../2021 | |
15110/2012-e | |
8495/2021-e |