27072/2017-e | |
Ordinário | |
Tomada de Contas Especial | Administração Regional de Planaltina |
ARQUIVO CENTRAL - SPA | |
Arquivado | |
Arquivado | |
RA VI | |
10/08/2023 | |
25/08/2017 | |
Instauração determinada pela Decisão 1406/2017: " determinar à Administração Regional de Planaltina que instaure tomada de contas especial para apurar os possíveis prejuízos havidos nas contratações: a) da empresa Front Propaganda, haja vista a utilização de objetos e serviços não previstos nos Projetos Básicos, conforme apurado no Subitem: 2.1 - Objeto contratado por adesão a ata de registro de preço não previsto no projeto básico, e, nos moldes do Subitem 2.2 – Contratação de objeto com quantitativo superior à necessidade para realizar o evento e ao contido em ata de registro de preço, contratação de “Box Truss” em quantitativo superior ao necessário utilizado na realização dos eventos, apurados no Relatório de Auditoria n.º 07/2014 – DIRAG II/CONAG/CONT/STC do Processo n.º 040.000.739/2012; b) mediante adesão à Ata de Registro de Preço n.º 42/2010 – Eletrobrás, haja vista o sobrepreço apurado pelo Controle Interno no Subitem 2.11 – Pagamento por aluguel de tendas com valor acima dos preços praticados no mercado, do mencionado Relatório". Processo SEI GDF nº 00135-00001988/2018-32. | |
Desembargador de Contas Inácio Magalhães Filho | |
Procurador Demostenes Tres Albuquerque | |
10568/2012-e | |
2123/2020-e ,1840/2021-e |