| 13947/2018-e | |
| Ordinário | |
| Monitoramento de Decisões | Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Departamento de Estrada de Rodagem, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, Polícia Militar do DF, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Serviço de Limpeza Urbana, Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, Companhia Imobiliária de Brasília, Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal, Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, Agência de Fiscalização do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, Secretaria de Estado de Mobilidade, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Estado da Gestão do Território e Habitação |
| ARQUIVO CENTRAL - SPA | |
| Arquivado | |
| Arquivado | |
| SEAUD | |
| 04/06/2020 | |
| 27/04/2018 | |
| Acompanhamento, em autos específicos, dos resultados advindos do Grupo de Trabalho instituído pelo GDF, por intermédio do Decreto Distrital n.º 36.741/2015 (Item III-c da Decisão nº 1635/2018). | |
| Conselheiro Inácio Magalhães Filho | |
| Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima | |
| 1009/2014 ,8064/2022-e | |
| 2350/2020-e |