16997/2018-e | |
Ordinário | |
Tomada de Contas Especial | Administração Regional do Cruzeiro, Administração Regional de Taguatinga |
ARQUIVO CENTRAL - SPA | |
Arquivado | |
Arquivado | |
RA III e RA XI | |
31/12/2012 a 31/12/2014 | |
14/03/2024 | |
25/05/2018 | |
Decisão 13/2018, item IV: conversão em TCE. Decisão 1967/2018: autos apartados. Possível Irregularidade em licitações públicas, na Administração Regional do Cruzeiro, nos anos de 2012 e 2013, e de Taguatinga, no exercício de 2014. Superfaturamento por serviços pagos por quantidades superestimadas e com sobrepreço. Empresa:FIBER GLASS CONSTRUTORA EIRELI – EPP CNPJ:03.819.129/0001-14 | |
Desembargador de Contas Inácio Magalhães Filho | |
Procurador Danilo Morais Dos Santos | |
35950/2014-e |