17195/2018-e | |
Ordinário | |
Tomada de Contas Especial | Administração Regional de Taguatinga |
1ª Divisão de Contas | |
23/07/2025 | |
A distribuir | |
Levantamento de Sobrestamento | |
RA III | |
01/01/2014 a 31/12/2014 | |
24/04/2025 | |
25/05/2018 | |
Decisão 13/2018, item IV: conversão em TCE. Decisão 1967/2018: autos apartados. Possível Irregularidade em licitação pública na Administração Regional de Taguatinga, no exercício de 2014. Superfaturamento por serviços pagos por sobrepreço. Contratada: CARVALHO E SILVA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME CNPJ:18.696.463/0001-03 | |
Desembargador de Contas Inácio Magalhães Filho | |
Procurador Demostenes Tres Albuquerque | |
35950/2014-e | |
15916/2023-e |