17250/2018-e | |
Ordinário | |
Tomada de Contas Especial | Administração Regional do Cruzeiro |
ARQUIVO CENTRAL - SPA | |
Arquivado | |
Arquivado | |
RA XI | |
31/12/2012 a 31/12/2014 | |
05/12/2024 | |
25/05/2018 | |
Decisão 13/2018, item IV: conversão em TCE. Decisão 1967/2018: autos apartados. Possível Irregularidade em licitações públicas, na Administração Regional do Cruzeiro, nos anos de 2012 e 2013, no exercício de 2014. Superfaturamento por serviços pagos por quantidades superestimadas e com sobrepreço. Empresa:ALMEIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – ME CNPJ:17.411.485/0001/09 | |
Desembargador de Contas Inácio Magalhães Filho | |
Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima | |
35950/2014-e | |
5643/2024-e ,9241/2024-e |