00600-00000113/2020-99-e | |
Ordinário | |
Tomada de Contas Especial | Secretaria de Estado de Educação |
ARQUIVO CENTRAL - SPA | |
Arquivado | |
Arquivado | |
SEE | |
IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO (OAB 40790 DF), LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015 DF) | |
20/05/2025 | |
12/03/2020 | |
Decisão 233/2020, item VI. Irregularidades 3 e 4, transcritas no quadro contido no parágrafo 19 da Informação n.º 26/2019-2ª Diasp, referentes ao Contrato nº 141/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) e a Fundação Universidade de Brasília (FUB), cujo objeto consiste na inscrição de alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal no Programa de Avaliação Seriada (PAS) e no vestibular da Universidade de Brasília (UnB). Irregularidade 3: Pagamento indevido da Fatura no 87/2012. Irregularidade 4: Pagamento desnecessário das taxas de inscrição cobertas pelo Contrato nº 141/2013. | |
7377/2022-e - apenso , 1776/2025-e - apenso | |
Desembargador de Contas Inácio Magalhães Filho | |
Procuradora Cláudia Fernanda De O. Pereira | |
Procurador Demostenes Tres Albuquerque | |
21105/2015-e ,7377/2022-e | |
6487/2021-e ,6488/2021-e ,12587/2022-e ,12588/2022-e ,12604/2022-e ,2314/2023-e ,2315/2023-e ,13532/2024-e ,1774/2025-e ,1776/2025-e |