00600-00000324/2021-11-e | |
Ordinário | |
Auditoria Integrada | Secretaria de Estado de Educação |
ARQUIVO CENTRAL - SPA | |
Arquivado | |
Arquivado | |
DIASP2 - SEASP | |
05/07/2022 | |
22/01/2021 | |
Autos apartados para tratar das razões de justificativa, determinada no Item V da Decisão 4407/2020, dos responsáveis indicados na na Matriz de Responsabilização de e-DOC 92640794-e, que teve como objeto Auditoria integrada autorizada mediante a Decisão Administrativa n.º 28/2019 (atualização do Plano Geral de Ação 2019), realizada no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF, tendo como objeto a avaliação do gerenciamento da Educação Infantil, referente aos anos de 2018 e 2019. | |
Desembargador de Contas Inácio Magalhães Filho | |
Procurador Danilo Morais Dos Santos | |
11728/2019-e | |
11728/2019-e ,5606/2021-e ,110482/2021-e |