00600-00002908/2022-01-e | |
Administrativo | |
Barramento Pen | |
Procuradoria-Geral do Distrito Federal | |
A classificar | |
Análise Inicial | |
SES DF | |
24/03/2022 | |
24/03/2022 | |
TCE, instaurada para apurar irregularidades na execução do Convênio n° 043/2008, celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, representada pelo então Secretário de Saúde do DF, José Rubéns Igilésias, e a empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda, inscrita no CNPJ 03.043.631/0001-86, representada na ocasião por seu Diretor- Comercial, Elder Thomé Junior, portador do CPF N° 322.338.849-49. Decisão n° 4085/2014 | |
29667/2014-e |