Tomada de contas especial instaurada em cumprimento à Decisão nº 3.232/2018 (Processo nº 26.581/2015) para apuração de possíveis prejuízos advindos do pagamento indevido de diárias e itens em eventos realizados pela Administração Regional do Paranoá – RA VII (Processo nº 140.000.102/2014), consoante apontado no Subitem 2.1 – Pagamento indevido de diárias e itens nos eventos realizados pela Administração Regional do Paranoá, do Relatório de Auditoria nº 28/2017 – DIGOV/COIPG/COGEI/SUBCI/CGDF. Reinstrução determinada pela Decisão 134/2020. Processo 30590/2018. Processo SEI número 00480-00000903/2020-79.