00600-00010890/2023-94-e | |
Administrativo | |
Barramento Pen | |
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal | |
A classificar | |
Análise Inicial | |
RA III e RA XI | |
21/08/2023 | |
18/08/2023 | |
Decisão 13/2018, item IV: conversão em TCE. Decisão 1967/2018: autos apartados. Possível Irregularidade em licitações públicas, na Administração Regional do Cruzeiro, nos anos de 2012 e 2013, e de Taguatinga, no exercício de 2014. Superfaturamento por serviços pagos por quantidades superestimadas e com sobrepreço. Empresa:SKALA CONSTRUTORA EIRELI – ME CNPJ:06.878.908/001-89 | |
17403/2018-e |