00600-00015988/2023-38-e | |
Administrativo | |
Barramento Pen | |
Controladoria Geral do Distrito Federal | |
A classificar | |
Análise Inicial | |
RA III e RA XI | |
15/12/2023 | |
11/12/2023 | |
Decisão 13/2018, item IV: conversão em TCE. Decisão 1967/2018: autos apartados. Irregularidade em licitações públicas, na Administração Regional do Cruzeiro, nos anos de 2012 e 2013, e de Taguatinga, no exercício de 2014. Superfaturamento por serviços pagos por quantidades superestimadas e com sobrepreço. Empresa: BORTOLIN CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA – MECNPJ: 16.874.859/0001-60 | |
16938/2018-e |