00600-00004905/2024-66-e | |
Administrativo | |
Barramento Pen | |
Administração Regional do Cruzeiro | |
A classificar | |
Análise Inicial | |
RA III e RA XI | |
03/05/2024 | |
03/05/2024 | |
Decisão 13/2018, item IV: conversão em TCE. Decisão 1967/2018: autos apartados. Possível Irregularidade em licitações públicas, na Administração Regional do Cruzeiro, nos anos de 2012 e 2013, e de Taguatinga, no exercício de 2014. Superfaturamento por serviços pagos por quantidades superestimadas e com sobrepreço. Empresa:SUMMIT CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA. – EPP CNPJ:12.153.249/0001-16 | |
17411/2018-e |