00600-00005586/2024-14-e | |
Administrativo | |
Barramento Pen | |
ARQUIVO CENTRAL - SPA | |
Arquivado | |
Arquivado | |
RA III e RA XI | |
24/05/2024 | |
17/05/2024 | |
Decisão 13/2018, item IV: conversão em TCE. Decisão 1967/2018: autos apartados. Possível Irregularidade em licitações públicas, na Administração Regional do Cruzeiro, nos anos de 2012 e 2013, e de Taguatinga, no exercício de 2014. Superfaturamento por serviços pagos por quantidades superestimadas e com sobrepreço. Empresa:SKALA CONSTRUTORA EIRELI – ME CNPJ:06.878.908/001-89 | |
17403/2018-e |