| 00600-00006516/2024-75-e | |
| Administrativo | |
| Barramento Pen | |
| Administração Regional de Taguatinga | |
| A classificar | |
| Análise Inicial | |
| RA III e RA XI | |
| 10/06/2024 | |
| 06/06/2024 | |
| Decisão 13/2018, item IV: conversão em TCE. Decisão 1967/2018: autos apartados. Possível Irregularidade em licitações públicas, na Administração Regional do Cruzeiro, nos anos de 2012 e 2013, e de Taguatinga, no exercício de 2014. Superfaturamento por serviços pagos por quantidades superestimadas e com sobrepreço. Empresa:FELIPE SIQUEIRA ROCHA DE OLIVEIRA – EPP (URBANIZARH - URBANIZAÇÃO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE RH) CNPJ:19.853.970/0001-68 | |
| 17438/2018-e |