00600-00010402/2024-20-e | |
Ordinário | |
Representação | Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal |
Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal | |
12/02/2025 | |
A distribuir | |
Representação - mérito | |
DEP. JOÃO CARDOSO | |
06/12/2024 | |
29/08/2024 | |
Representação formulada por Deputado Distrital, com pedido de medida cautelar, requerendo a suspensão do prazo de validade de concursos públicos realizados para o Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, durante o período da pandemia de COVID-19, considerando o entendimento constante das Decisões TCDF nºs 3178/2023 e nº 2771/2024. Aguardando o deslinde do processo nº 10.439/23, no qual se discute o prazo de suspensão do prazo de validade dos concursos em virtude da pandemia da Covid 19. | |
Desembargador de Contas Manoel Paulo De Andrade Neto | |
Procurador Demostenes Tres Albuquerque | |
12565/2024-e ,12566/2024-e ,12575/2024-e ,47264/2024-e ,14349/2024-e ,10439/2023-e |