| 00600-00012381/2024-87-e | |
| Administrativo | |
| Barramento Pen | |
| Administração Regional do Cruzeiro | |
| A classificar | |
| Análise Inicial | |
| RA III e RA XI | |
| 08/10/2024 | |
| 08/10/2024 | |
| Decisão 13/2018, item IV: conversão em TCE. Decisão 1967/2018: autos apartados. Possível Irregularidade em licitações públicas, na Administração Regional do Cruzeiro, nos anos de 2012 e 2013, e de Taguatinga, no exercício de 2014. Superfaturamento por serviços pagos por quantidades superestimadas e com sobrepreço. Empresa:SUMMIT CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA. – EPP CNPJ:12.153.249/0001-16 | |
| 17411/2018-e |