00600-00014750/2024-76-e | |
Ordinário | |
Análise de Defesa | Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania |
Secretaria de Acompanhamento | |
Arquivado | |
Arquivado | |
DUCINEIA BARROS VELOSO | |
20/05/2025 | |
03/12/2024 | |
Processo autuado em atendimento ao item V.d da Decisão nº 4490/2024 (936D2600-e), que determinou a audiência, em autos apartados, da ex-conselheira tutelar Ducineia Barros Veloso indicada no Quadro 7 do Relatório Final de Auditoria no Processo nº 00600-00009684/2022-51, com fundamento no art. 43, inciso II, da Lei Complementar nº 01/1994, para que apresentação de razões de justificativa referentes à irregularidade apontada no Quadro 7.1 do referido relatório, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 57, inciso II, da Lei Complementar nº 01/1994. | |
Desembargadora de Contas Anilcéia Luzia Machado | |
9684/2022-e | |
5605/2025-e |