| 00600-00001623/2025-98-e | |
| Administrativo | |
| Barramento Pen | |
| Controladoria Geral do Distrito Federal | |
| A classificar | |
| Análise Inicial | |
| FAP/DF | |
| 18/02/2025 | |
| 17/02/2025 | |
| Decisão nº 4136/2018. Apuração dos fatos e quantificação do dano, bem como identificação dos responsáveis, em decorrência da não comprovação de que foram realizadas 53.000 entrevistas válidas com checagem de 40% por equipe diversa da que realizou a pesquisa, conforme Termo de Referência e Contrato 8/13 celebrado com a empresa AXIOMAS BRASIL PESQUISA CURSOS E CONSULTORIA LTDA.- ME. Processo SEI nº 00193-0002094/2018-98. | |
| 5133/2020-e |