Detalhes de documento 3B8C0FB4

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    e-DOC
    3B8C0FB4
      Tipo
      DECISÃO N°. 3208/2018 ORD - G2P - Decisão de Mérito
      Número/Ano
      3208/2018
      Processo TCDF
      9561/2006-e
        Carga
        ARQCENTRAL 22/10/2024 16:55:05
        DODF
        Publicado em : 10 de julho de 2018. Págs. 27 - Republicação/Retificação:
        Sessão
        Sessão Ordinária Nº 5049, de 28/06/2018
        Relator
        Paulo Tadeu Vale Da Silva
        Relato
        Relato Oral
        Tesauro
        Pregão
        Ementa
        Pregão n.º 08/2006, a partir do qual o Banco de Brasília S.A. contratou a empresa OMNI Comércio e Serviços Ltda. para prestação dos serviços, sob regime de empreitada por preço global, de locação de configurações (equipamentos e softwares) para Estação de Caixa Bancário, no total de 850 estações.
        Decisão
        Itenizar

        O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) dos pedidos de parcelamento do valor da multa aplicada, por meio da Decisão nº 2682/2017 e do Acórdão nº 218/2017, formulados pelos Srs. Carlos Antônio de Brito e Sérgio Faria Lemos da Fonseca Júnior, deferindo-os, nos termos do art. 27 da Lei Complementar nº 1/1994 e do art. 214 do RI/TCDF, em três parcelas mensais e sucessivas; b) dos Documentos de Arrecadação – DAR (fls. 963, 1222/1225); c) do Ofício SEI-GDF nº 57/2018 - PGDF/GAB/UEG/DIREC (fls. 1236/1244), por meio do qual a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informa o recolhimento integral da multa por parte do Senhor Tarcísio Franklim de Moura; II – informar aos Srs. Carlos Antônio de Brito e Sérgio Faria Lemos da Fonseca Júnior que as importâncias devidas deverão ser corrigidas nos termos dos §§ 1º/3º do art. 214 do RI/TCDF e que, para isso, poderão utilizar o Sistema de Atualização Monetária – SINDEC, disponível na página do Tribunal, em “Espaço do Jurisdicionado”; III – considerar quites com o erário distrital os Srs. Ari Alves Moreira, Tarcísio Franklim de Moura e Geraldo Rui Pereira em relação às multas aplicadas, nos dois primeiros casos, por meio da Decisão nº 1216/2016 e do Acórdão nº 145/2016 e, no último, mediante a Decisão nº 2682/2017 e do Acórdão nº 218/2017, expedindo-lhes acórdão de quitação; IV – autorizar: a) a ciência desta decisão aos interessados nos autos; b) o encaminhamento de cópia desta decisão, bem como da Decisão nº 2682/2017 e do Acórdão nº 218/2017, à Assessoria Técnica e de Estudos Especiais – ATE/SEGECEX, para as providências pertinentes, nos termos Portaria nº 300/2011 e da Ordem de Serviço-CICE nº 002/2011; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para fins de arquivamento.

        Presidiu a sessão a Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO. Votaram os Conselheiros RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. Ausente o Conselheiro MANOEL DE ANDRADE.

        Ofícios GP
        • 6204/2018 07E0E018 em 25/07/2018
        • 6133/2018 36B9555E em 20/07/2018
        • 6132/2018 0E1916B3 em 24/07/2018
        • 6131/2018 66A25E5A em 24/07/2018
        • 6130/2018 DC792E70 em 20/07/2018
        • 5928/2018 B904D7B7 em 24/07/2018
        • 5927/2018 04B9988F em 24/07/2018

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        Envio Orgão Envio Recebimento Orgão Recebimento
        0 201806281354 28/06/2018 13:54 201806281354 28/06/2018 13:54 Secretaria das Sessões

        Dia(s) corrido(s) no órgão
        order Dia(s) Órgão
        Dia(s) corrido(s) com pendência de aceite
        order Dia(s) Órgão
        0 0 Secretaria das Sessões