O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Relatório de Auditoria e dos demais documentos associados ao Processo 25.083/16-e; II – determinar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF que: a) doravante, adote, exclusivamente, o Sistema SICRO como referência em seus processos de análise e aprovação de preços de serviços de obras rodoviárias ou de infraestrutura de transporte, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de infraestrutura de transportes, em conformidade com o Decreto Federal n.º 7.983/2013 e as Decisões TCDF n.ºs 3.666/2014 e 2.138/2017(Achado 1); b) promova a capacitação da equipe técnica responsável pela elaboração, análise ou aprovação de orçamentos e preços de projetos de obras rodoviárias, bem como da equipe de fiscais de obras, no uso avançado do Sistema SICRO (Achado 1); c) efetue a correção do preço unitário do serviço “Concreto usinado bombeado FCK 30 Mpa, incl colocação, espalhamento e adensamento mecânico”, cuja data-base deve ser novembro/2012, ao custo de R$ 387,38/m³ e preço de R$ 457,11/m³ (BDI de 18%), bem como de outros serviços novos eventualmente incorporados ao Contrato nº 021/2014, cujas datas-bases sejam diferentes das datas-bases do orçamento de referência da licitação, promovendo a glosa dos valores pagos a maior e encaminhando ao Tribunal, no prazo de 30 dias, comprovação formal das ações implementadas (Achado 2); d) promova a revisão nos cálculos dos reajustes dos Contratos n.ºs 018/2014 (Lote 1) e 021/2014 (Lote 2), de forma a obedecer às Leis nºs. 9.069/1995 e 10.192/2001, bem como à determinação do item III da Decisão nº 6064/2017, lembrando de considerar, para os serviços do referencial SINAPI, a data-base de novembro de 2012, encaminhando ao Tribunal, no prazo de 30 dias, comprovação formal das ações implementadas (Achado 2); e) doravante, na elaboração dos orçamentos de referência para licitações, adote uma única data-base para todos os itens de serviço orçados (Achado 2); f) doravante, na cotação de preços de serviços que não tenham referências em sistemas oficiais de preços, seja na fase de elaboração de orçamentos para licitação ou em pesquisa de preços de serviços a serem acrescidos aos contratos em andamento, busque, com às empresas fornecedoras, o detalhamento completo das composições de custo dos serviços cotados no mercado, de forma a atender plenamente as exigências do inciso II, § 2º, do art. 7º da Lei 8.666/1993 e da Súmula TCU n.º 258 (Achado 3); g) nos Contratos n.ºs 18/2014 e 21/2014, promova as correções necessárias nas medições dos serviços tratados no Achado 4, indicados na Tabela 19, efetuando as glosas dos valores pagos a maior ou em duplicidade, encaminhando ao Tribunal, no prazo de 30 dias, comprovação formal das ações implementadas (Achado 4); h) formalize, por meio de termo aditivo aos contratos, quando for o caso, as alterações nas quantidades de projeto dos serviços listados na Tabela 19, os ajustes em composições ou as inserções de novos itens às planilhas contratuais em decorrência das correções sugeridas no Achado 4 (Achado 4); i) promova capacitação e constante atualização dos técnicos das áreas de fiscalização e de projeto quanto às normas de execução dos serviços mais comuns de obras rodoviárias e respectivas composições de preços unitários, entre elas a Norma DNIT 030/2004; bem como a divulgação interna entre essas áreas dos problemas identificados pelos órgãos de controle relacionados a eventuais desconhecimento ou falhas de interpretação de normas técnicas de execução de serviços (Achado 4); III – dar ciência do Relatório de Auditoria e do relatório/voto do Relator ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF e às empresas Trier Engenharia Ltda. e JM Terraplanagem e Construções Ltda.; IV – autorizar o retorno dos autos ao corpo técnico, para os devidos fins.
Presidiu a sessão a Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA.
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12/08/2019 17:10 | 12/08/2019 17:10 | Secretaria das Sessões |